imagem de consulta ou exame

Portal da Telemedicina

Portal de Teleconsulta

Atendimento de Emergência, ATENÇÃO!

Queremos que você tenha um atendimento ágil e que resolva sua necessidade. É importante dizer que, qualquer consulta via Telemedicina, deve ser utilizada para queixas de baixa complexidade.

Sempre que houver algum dos sintomas abaixo, recomendamos que o atendimento seja feito, o mais rapidamente possível, de forma presencial em sua rede credenciada, serviço público de saúde ou ligue para o 192 ou 193:

  • Falta de ar, dor no peito, palpitações ou arritmias;
  • Convulsões ou alterações neurológicas;
  • Perda de consciência/desmaio;
  • Acidentes automobilísticos, ferimentos cortantes ou fraturas;

Ainda com dúvidas? Acesse nosso guia rápido sobre a telemedicina

Baixe o nosso guia de Telemedicina

Perguntas frequentes sobre consultas e exames

Consigo receber receitas e/ou atestados pelo atendimento por Telemedicina?

Sim! No âmbito do atendimento por Telemedicina, a critério do médico, poderá ser emitido atestados e/ou receitas médicas em meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, incluindo nome e CRM, identificação dos dados do paciente, registro da data, hora e duração do atestado e ou indicação dos remédios e exames necessários, que será disponibilizado ao paciente por SMS e/ou e-mail. A prescrição de receita médica de que trata o tópico anterior observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Não lembro da minha senha da Plataforma de Telemedicina. E agora?

Caso não se lembre mais da senha, entre no nosso portal e na área de login, clique em "Esqueci minha senha". Será perguntado seu endereço de e-mail para o qual será enviado um link de redefinição de senha.

Não encontrei o e-mail para redefinição de senha. E agora?

Procure por um e-mail de noreply@starvipsaude.com.br com o assunto "Please set a new password" com as instruções. Caso não esteja na sua Caixa de Entrada, procure na pasta de Spam ou Lixo Eletrônico.

Devo utilizar a Telemedicina em casos de emergência?

Não! A Telemedicina deve ser utilizada para queixas de baixa complexidade.

Se algum sintoma estiver se agravando rapidamente, o que eu devo fazer?

Idealmente, caso um sintoma se agrave o ideal é procurar um atendimento presencial em sua localidade. Caso tenha alguma dúvida sobre se isso é necessário, nossa equipe está igualmente à disposição para ajudá-lo a decidir.

As orientações on-line contemplam retorno?

Não. O nosso serviço de telemedicina funciona como um atendimento similar ao de um Pronto Atendimento presencial, onde não há acompanhamento médico. Por isso, após a primeira orientação, não é feita uma orientação de retorno. 

Como é feito o diagnóstico?

Os dados obtidos pelo médico durante a avaliação possibilitarão a construção de uma hipótese diagnóstica, embasada nos mais recentes protocolos clínicos nacionais e internacionais, devidamente adaptados para as avaliações por telemedicina. Todos os atendimentos geram um relatório completo, contendo a hipótese diagnóstica e orientações médicas personalizadas, que serão enviados ao paciente por e-mail. Caso seja pertinente à situação, poderão ser encaminhadas também receitas médicas ou atestados.

E se o médico não conseguir fazer a avaliação a distância?

Em mais de 80% dos casos a avaliação por telemedicina é suficiente para uma orientação médica segura. No entanto, quando é identificado um sinal de gravidade que indique que a consulta por telemedicina não é segura ou houver a necessidade de avaliação física presencial para um diagnóstico mais preciso, o paciente será orientado a procurar um atendimento presencial. Mesmo nestes casos um relatório, explicando as razões do encaminhamento, é enviado ao paciente, que pode levar ao local de atendimento para otimizar a continuidade do cuidado. 

A realização de exames está inclusa na contratação?

Não, a contratação do plano de Telemedicina dá direito a ter acesso a orientações, mas não estão inclusos exames e nem a solicitação dos mesmos. Exames somente são solicitados nos casos de dados clínicos atendam a critérios pré-estabelecidos. A realização do mesmo será de responsabilidade do paciente em um laboratório de sua preferência.

Posso ser atendido sempre pelo mesmo médico?

Não. O atendimento é o mesmo de um pronto atendimento, ou seja, você será atendido pelo primeiro médico disponível.

Estou na tela de espera e ainda não fui atendido. Qual o tempo de espera?

Normalmente o tempo de espera é inferior a 5 minutos.

Estou fora do Brasil, posso usar o serviço?

Sim, você pode utilizar os nossos serviços de telemedicina a partir de qualquer lugar do mundo com acesso a banda larga de internet (exceto regiões com controle de acesso governamental).

A receita médica tem validade em outros países?

Não. A receita médica tem validade apenas em território brasileiro. No entanto, nossa equipe está preparada para orientar a compra de medicamentos sintomáticos que estejam disponíveis na prateleira de farmácias em outros países, sem necessidade de receita médica. Por outro lado, caso seja necessária uma receita médica, recomendamos que procure um serviço médico local ou consulte seu seguro saúde para outras opções.

Como garantimos a segurança de dados dos pacientes?

Desde 2020, clínicas médicas, hospitais, consultórios e demais estabelecimentos na área da saúde precisam manter seus sistemas adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD na Saúde ainda pode passar por mudanças, mas profissionais da saúde e diretores dessas instituições devem estar atentos para adaptar seus processos e culturas internas de forma a garantir a segurança de dados de seus pacientes.
É importante entender estas alterações e contatar especialistas da área de TI e serviços que atendam essas exigências. Isso porque as regras para segurança de informações de pacientes preveem penalidades severas para instituições que não cumprem as normas, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2018, a lei número 13.709 fecha o cerco contra o compartilhamento de informações de clientes/pacientes sem consentimento.
A proposta visa acabar com o mercado de dados pessoais para fins comerciais sem a autorização do usuário, como por exemplo a venda de informações pessoais inicialmente coletadas por outras empresas.
A lei também tem por objetivo aumentar a segurança de informações confidenciais. Por isso, trata com mais rigor os dados passados entre os sistemas das próprias instituições da área da saúde, entre clínicas e hospitais, laboratórios ou operadoras de saúde. Além de precisar ser autorizado pelos pacientes, o compartilhamento destas informações só poderá ser feito se as mensagens forem criptografadas, ou seja, codificadas.